Há mais de um mês, o novo juiz (quarto desde que essa ação teve início em Ribeirão Preto, interior de SP, em março de 2011) sentenciou que o início de minhas visitas a Dora se deem o "quanto antes". Claro que o quanto antes para mim seria no sábado seguinte, mas para a outra parte, lenta como a Justiça, pode levar aí mais uns 18 meses. Sim, no próximo dia 10 de agosto completará 18 meses que minha filha foi sequestrada dentro da Lei, diante das câmeras da Rede Globo, para o anti jornalismo do Profissão Repórter. Digo completará 18 meses, porque já estou preparada para ficar mais uns anos sem saber de Dora. Se é que ela ainda é Dora.
Acontece que o pedido, deferido agora por esse novo juiz "tão rapidamente" em um mês, foi feito em agosto do ano passado! Quando eu ainda não havia passado por perícia psicossocial. Só que eu passei por isso em setembro! A psicóloga diz que posso trazer minha filha para visitas em casa. Mas nenhum juiz ainda leu isso! Agora é um retrocesso ver Dora de 15 em 15 dias, por 3 horas e monitorada por Edna Costa, uma psicoterapeuta escolhida a dedo pela outra parte. Mais parcial, impossível! E essa medida só faria sentido assim que ela foi levada, em fevereiro de 2011! Aliás, o promotor de São Paulo, onde Jonas Golfeto, o pai de Dora e autor dessa ação, morava, há mais de 15 anos, já tinha indicado essas visitas há um ano e meio, pois tanto promotor, quanto juiza paulistanos, acharam absurdo tirar a filha da mãe daquela forma e manter Dora longe de todos por um mês! Mas a outra parte preferiu mudar-se para a casa dos pais, em Ribeirão Preto, para fazer perdurar essa situação até o limite da morosidade jurídica. E tem conseguido, com astúcia, coragem e determinação. Quanto orgulho deve ter de si mesmo! É um gênio do mal!
Também para minha surpresa, esse juiz manda fazer uma perícia lá na casa da família Golfeto! Um ano e meio depois vão verificar como Dora está. Claro que agora está adaptada, nem que seja a base de remédios psquiátricos, afinal, nada sei daquela que por nove anos foi minha filha. Só sei que ela não parece mais com ela. Foi meu aniversário dia 20 de junho, Dora mandou um email, em que deseja que eu "seja muito feliz com Miranda, vovó e seus amigos", excluindo-se totalmente de minha vida. Também pergunta se "vovó está melhor agora que meu avô morreu? Lembro que ele era muito doente e dava muito trabalho para ela", mostrando uma maturidade ímpar. Falta de respeito aquela gente dar a notícia da morte do avô para ela. Eu quero dizer quem morreu nesse tempo, quem casou, quem nasceu, quem adoeceu. Não me dão nem esse direito. No email também diz que só tira notas ótimas e tem novas melhores amigas. Diz que tem saudades da amiga Raquel, de mim, de vovó e de Mimi.
Um dia antes do meu aniversário recebi um grande presente: a intimação judicial para pagar R$ 26 mil para o advogado da outra parte. Agora é oficial, minha filha foi sequestrada dentro da lei e eu intimada a pagar o resgate!
Será que digo para Dora que no feriado de junho seu grande amigo de Paraty, Lucas Chigres, veio para Santos com sua mãe, minha grande amiga Kátia Chigres e que ambos ficaram em casa e ela fez muita falta? Digo que Miranda falou para Lucas que "sua irmã morreu"? Afinal mataram Dora para mim e todos que a conheceram. Pior foi para Dora que, metaforicamente falando, viu um tsunami varrer a Baixada Santista do planeta. Todos nós fomos mortos!
Ninguém venceu, todos perderam! Nada mais adianta agora. Não tenho mais esperança, pois não espero mais nada, não em relação a esse processo ou em consertar o que foi feito. Ver Dora monitorada como uma mãe criminosa? Não! Isso é retrocesso, é quase voltar ao Visitário Público, maior desejo de Jonas Golfeto, que na única audiência realizada até então, bateu os pezinhos que queria e só permitia visita em Visitário. Dane-se a filha! O que importa é humilhar e fazer sofrer a mãe da filha! Dizer o quê quando encontrá-la? Qual explicação? Dizer a verdade? Mostrar todas as provas de tudo o que o pai dela faz para nos separar para sempre, tentando inclusive a Destituição do Poder Familiar? Sim, isso ela vai saber, mas se souber agora, como irá dormir sabendo que o pai é um psicopata que não dá a mínima para os sentimentos dela?
Pensei até em procurar ajuda de um especialista para saber como agir diante disso: Miranda diz que a irmã morreu, Dora não sei nem o que diz. Mas sendo o próprio avô José Hércules Golfeto, um psiquiatra infantil, a avó Ed Melo Golfeto, uma psicóloga e a tia Raquel Golfeto, outra psicóloga... duvido dessa categoria, que estraga a mente da minha filha. E tem o pai... Jonas Golfeto, talvez uma vítima, um experimento também disso tudo, a cria psicótica.
Por quanto tempo mais eu vou conseguir viver quebrando e me colando todos os dias? Isso não vai acabar em tragédia. Já é uma tragédia pessoal, não só para mim, mas para Dora, para Miranda. Dora já foi maculada e nada mais que seja feito reparará essa injustiça.
Processo
0012197-41.2011.8.26.0506 (730/2011) - Regulamentação de Visitas -
Regulamentação de Visitas - J. M. G. - A. de C. M. - Vistos etc. 1.
Tendo a ré manifestação concordância com a indicação da psicóloga pelo
autor, o acordo o acordo provisório que as partes fizeram em audiência
de conciliação (fls. 1.441) está em condições de ser implementado. Sendo
assim, estabeleço que as visitas em sábados alternados tenham início na
clínica da referida psicóloga, pelo período de três horas, devendo o
próprio autor comunicar essa profissional que indicou e informar
diretamente à advogada da ré sobre o dia de início (o quanto antes) e
horário das visitas, para que a ré possa então comparecer. 2. Cobre-se
ao Setor Técnico a remessa da relatório psicossocial que deve ser feito
com o autor e com a menina Dora. 3. Desde logo, independentemente do
futuro saneamento do proce ss
o, depreque-se a comarca de Santos a realização de estudo psiquiátrico
com a ré, como foi postulado pelo representante do Ministério Público.
4. Dê-se ciência às partes da vinda dos estudos social e psicológicos já
feitos com a ré (fls. 1.619/1.621 e 1.645/1.647). 5. Publique-se o
despacho anterior (fls. 1.661), com o qual foi deferida a reabertura de
prazo para o autor se manifestar sobre a contestação. 6. Depois dessa
manifestação do autor (ou decorrido o prazo para tanto), abra a
Serventia (por ato ordinatório) vista à advogada da ré, para que também
possa se manifestar sobre os escritos eletrônicos anexos à petição do
autor (fls. 1.629/1.636). 7. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: MÁRCIA DE ANDRADE BATISTA (OAB 215050/ SP), CLAUDIA PENTIOCINAS
(OAB 216724/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), DANILO
MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP)