sábado, 5 de março de 2011

A Primeira Sentença


A situação é a seguinte: o processo iniciado por mim, em fevereiro de 2005, foi dado como encerrado em fevereiro de 2011, dando a guarda definitiva de Dora para o seu genitor de fato, pois já era de direito desde abril de 2007, quando em uma audiência que eu não participei, pois levei Dora em uma visita em setembro de 2006 e não a devolvi. Mas a sentença é válida.

Foi concedida liminar para que a criança ficasse na guarda da autora, a qual foi derrubada em face do agravo de instrumento interposto pelo requerido, ficando portanto, a criança, na posse do mesmo. Foram realizados estudo social a fls. 249/255, laudo psicológico a fls. 476/478 e perícia psiquiátrica a fls. 778/805. Após inúmeros incidentes incluindo-se a fuga pela mãe junto com sua filha foi realizada hoje audiência de instrução e julgamento em que a autora e sua patrona se ausentaram. Foram ouvidas 4 testemunhas. É o relatório. Manifesto-me. A ação deve ser julgada improcedente. Não obstante as perícias não tenham sido totalmente desfavoráveis à autora, a sua fuga em poder da filha em total afronta à Justiça e ao bem estar da infante revelam o seu descaso e sua falta de interesse com o que é melhor para a mesma. Ademais as testemunhas ouvidas nesta data afirmaram que a autora arrumou um namorado no Chile informando que iria residir naquele país sendo também afirmado que o pai é quem dispensava carinho à criança. Nesse passo, entendendo que a autora revelou incapacidade para manter a criança consigo e sequer sendo confiável no que diz respeito à visitas opino pela total improcedência desta ação. Nada mais.

  E é isso, agora é correr atrás de desfazer um segmento de erros processuais, feitos por humanos falíveis, com uma criança no meio, indo e vindo, ao sabor de sentenças.

5 comentários:

  1. QUE ABSURDO!
    não cabe mais recurso? não dá pra provar que estes testemunhos eram falsos? que esta história de chile é falsa?
    é a esse lixo de procedimento pra chegar a uma conclusão jurídica que dão o nome de "justiça"?????

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  2. Cabe. Por isso existe reversão de guarda, mas os tais trâmites legais são demorados... mas as máscaras vão cair, uma a uma, vão sim! Antes da reversão é preciso vê-la, esse é outro processo, de Regularização de Visitas... e assim vai. E a Dora cresce!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Não sei se devo postar minha opnião, pois muitos podem julgá-la como extrema e radical. Realmente é assim que penso. Sei que Dora está sofrendo mas, exatamente por esse motivo já iria ao extremo assim sofreria tudo de uma vez e rápido, e não em doses homeopáticas e durante toda sua possível 'amarga' vida. Eu sou a típica cangaçeira e já corto o mau pela raíz. Mantenha sua cabeça no lugar, respire e AJA conforme seu coração de mãe mandar.
    Só não deixe de se mover, pois quem espera por sapatos de defunto toda vida anda descalço...
    E lembre-se:
    Cem homens podem formar um acampamento, mas é preciso somente uma mulher para formar um lar.
    Feliz Dia Internacional da Mulher...
    Boa sorte.

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  5. Liz, obrigada por suas palavras, justamente por agir com meu coração de mãe levei Dora e fiquei com ela por 4 anos e 5 meses. Como poderia cortar o mau pela raiz? Só se seu eu tivesse agido no passado, terminado com o pai dela logo que fiquei grávida e ele queria que eu fizesse aborto... mas como dizia Chico Xavier, não dá pra mudar o passado e fazer um novo presente, mas dá pra mudar o presente e fazer um novo futuro. É o que estou tentando. Obrigada e feliz dia da mulher para vc também!

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